Rigor Regulatório — ANS Intensifica Fiscalização e Aplica Sanções a Grandes Operadoras

Em um movimento que reforça a tendência de endurecimento na fiscalização do setor de saúde suplementar, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicou multas recentes a três das maiores operadoras do país: Amil, Bradesco Saúde e SulAmérica. As sanções são decorrentes de falhas no cumprimento de coberturas obrigatórias previstas na Lei nº 9.656/98, o marco regulatório do setor.
O Peso da Caneta Reguladora
De acordo com informações veiculadas pelo portal CQCS e confirmadas por canais oficiais, as infrações envolvem, primordialmente, a negativa ou a imposição de barreiras para procedimentos que já constam no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.
Embora os valores individuais de multas por infrações assistenciais possam variar conforme o porte da operadora e a gravidade do caso — podendo chegar a R$ 1 milhão por infração em casos extremos (Art. 35-D da Lei 9.656/98) — o impacto aqui ultrapassa o financeiro. Para o mercado, o sinal enviado é claro: a “fiscalização responsiva” da ANS está ganhando tração.
Contexto de Pressão: Transparência e Prazos
O cenário para as operadoras tornou-se ainda mais desafiador nos últimos meses. Desde julho de 2025, novas regras da ANS exigem que qualquer negativa de cobertura seja comunicada por escrito e de forma clara ao beneficiário, independentemente de solicitação. Essa medida visa reduzir a assimetria de informação e fornecer subsídios para que o consumidor possa contestar decisões administrativas de forma mais célere.
Além disso, o setor enfrenta um recorde de judicialização. Segundo dados do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e boletins recentes da própria ANS, as negativas de cobertura e reajustes abusivos continuam no topo do ranking de reclamações.
A Resposta do Mercado
As operadoras citadas habitualmente recorrem administrativamente dessas decisões. O rito processual da ANS permite que as empresas apresentem defesa através do sistema de peticionamento eletrônico, onde os pareceres técnicos são avaliados antes da decisão final.
Para especialistas do setor, como os consultados pelo portal Migalhas e pela Revista Apólice, a manutenção dessas multas pela agência é um mecanismo essencial para garantir a sustentabilidade do sistema, evitando que a estratégia de “negar primeiro para autorizar depois” (o chamado custo de transação) se torne uma prática sistêmica.
Considerações Finais
As multas aplicadas à Amil, Bradesco e SulAmérica servem como um lembrete rigoroso de que o cumprimento do Rol da ANS não é facultativo. Em um momento onde o Supremo Tribunal Federal (STF) também impõe critérios mais rígidos para coberturas fora do rol, a eficiência no atendimento ao que é obrigatório torna-se o padrão mínimo de sobrevivência e reputação para as marcas da saúde suplementar.
Fontes Consultadas:
Portal CQCS (Notícia: ANS multa três operadoras por falhas em coberturas)
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – Boletins de Monitoramento e Resolução Normativa 659/2025
Lei Federal nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde)
Levantamentos do Idec (Ranking de Reclamações 2024/2025)
G1 e Infomoney (Atualizações sobre novas regras de negativa de cobertura)


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