ANS Define Reajustes para Planos de Saúde: Impactos para 2025

Entenda os índices aplicados aos planos individuais, familiares e coletivos neste ano
Em abril de 2025, os beneficiários de planos de saúde no Brasil devem estar atentos aos reajustes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o período de maio de 2024 a abril de 2025. As mudanças impactam tanto os planos individuais e familiares quanto os coletivos empresariais e por adesão.
Reajuste de 6,91% para Planos Individuais e Familiares
A ANS definiu um reajuste máximo de 6,91% para os planos de saúde individuais e familiares com cobertura médico-hospitalar. Esse índice é aplicável no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação do plano.
Para contratos com aniversários em maio e junho de 2024, o reajuste já deveria estar sendo cobrado desde agosto de 2024, com efeito retroativo ao mês de aniversário.
📌 Leia a notícia oficial da ANS:
👉 ANS limita a 6,91% o reajuste dos planos individuais e familiares
E os Planos Coletivos?
Nos planos coletivos, o reajuste não é definido pela ANS, mas sim negociado entre a operadora e a empresa ou entidade contratante. Isso significa que os percentuais podem variar bastante.
No entanto, existe uma regra importante para contratos com menos de 30 vidas: a operadora deve aplicar um índice único, com base na média dos reajustes aplicados a todos os contratos coletivos com esse perfil.
📌 A ANS exige que as operadoras publiquem esses índices em seus sites até maio de cada ano.
Saiba mais:
👉 Reajuste anual de planos coletivos
Veja os Reajustes Aplicados pelas Operadoras
Para quem deseja acompanhar os percentuais aplicados de forma transparente, a ANS oferece um painel público com todos os reajustes informados pelas operadoras entre maio de 2024 e abril de 2025.
👉 Acesse diretamente:
📊 Painel de Reajustes de Planos Coletivos e Precificação da ANS
Fique Atento aos Seus Boletos
É essencial que o beneficiário acompanhe os reajustes e verifique se os valores cobrados estão corretos. Toda alteração deve ser informada no boleto de pagamento ou no extrato enviado pela operadora.
Caso perceba valores indevidos ou falta de clareza, é recomendado:
•Entrar em contato com a operadora do plano
•Buscar orientações no site da ANS
•Registrar uma reclamação na Ouvidoria da ANS, se necessário
Fontes oficiais:
•gov.br/ans – Reajuste de Planos Individuais
Adicione um Comentário